SEGUNDO INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
GRUPO DE FRATERNIDADE ESPÍRITA FREI GERMANO
CNPJ/MF 71.088.694/0001-09
Aos 28 de setembro de dois mil e dezoito, os membros, conforme lista anexa a ata, da associação GRUPO DE FRATERNIDADE ESPÍRITA FREI GERMANO, associação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico e assistencial, com sede no município de Belo Horizonte, na Rua Paraúna nº350, Conj. Celso Machado, bairro Serrano – CEP 30882-410 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.088.694/0001-09, com Ato Constitutivo sob o nº09, no registro 82.848, no Livro A, em 28/08/2000 devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Cidade de Belo Horizonte/MG, reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária na sede da Associação para referendar, conforme determina o artigo 10 as alterações abaixo descritas e resolvem: Primeira Alteração: Art.2 – Acrescentou ao objeto social o exercício de atividade de creche. Art.8 – Mudança de nomenclatura do Conselho Deliberativo e da Coordenação Executiva, passando a denominarem-se Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, respectivamente. Segunda alteração: – Art.12 – O Conselho Fiscal será formado por 03 (três) membros e não mais 13 (treze) membros. Além disso, o mandato passa a ser de 04 (quatro) anos. Terceira alteração: Art.15 – O Conselho designará 01 (um) de seus membros e não mais 03 (três) membros para examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria Executiva, parecer que irá a plenário para ser ou não referendado pelo Conselho. Quarta alteração: Art.19 – O mandato da Diretoria Executiva passa a ser de 04 (quatro) anos. Parágrafo 1 – mudança de nomenclatura do Coordenador Geral e Coordenador Substituto, passando a denominarem-se Presidente e Vice-Presidente.
CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO GRUPO DE FRATERNIDADE ESPÍRITA FREI GERMANO
CNPJ/MF 71.088.694/0001-09
CAPÍTULO I
DO NOME, OBJETIVO E SEDE DA SOCIEDADE
Art.1 – O Grupo de Fraternidade Espírita Frei Germano é uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, fundada em 10 de Abril de 1993, à Rua Cristalina nº 179 com sede e foro na Capital do Estado de Minas Gerais, com sede atual a Rua Paraúna nº 350, Conj. Celso Machado, Bairro Serrano, Belo Horizonte CEP 30882-410 e se regerá por este Estatuto.
Art.2 – O Grupo de Fraternidade Espírita Frei Germano é uma instituição religiosa, espírita kardercista, filantrópica, cultural, educacional, apolítica, constituída de ilimitado número de sócios de ambos os sexos, maiores, de duração indeterminada que se dispõe a por em prática os preceitos evangélicos de Nosso Senhor Jesus Cristo; o estudo de Espiritismo Cristão e a difusão de seus ensinamentos, por todos os meios que oferece a palavra escrita, falada e as atitudes para exemplificação, bem como o exercício da caridade moral e material. Podendo também exercer as atividades de creche.
Art.3 – O Grupo de Fraternidade Espírita Frei Germano está filiada ao Movimento Federativo Nacional do Espiritismo, bem como a Federação Espírita Brasileira, através da Aliança Municipal e da União Espírita Mineira, e reger-se-á sob expressa inspiração e irrevogável caráter espírita que jamais poderá ser alterado, ainda que em reforma posterior deste Estatuto.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art.4 – O quadro social será integrado pelos que desejam contribuir para a realização de suas finalidades, adotando os princípios do espiritismo ou desejando nele iniciar-se, aceitando as obrigações prescritas neste Estatuto e nos Regimes Internos que dele derivarem, contribuindo com dinheiro, utilidades, bens ou serviço pessoal e terá as seguintes categorias:
- Contribuinte;
Parágrafo 1 – Serão sócios contribuintes aqueles que concorrerem mensalmente com quantias por eles próprias estipuladas.
Parágrafo 2 – Serão sócios colaboradores aqueles que prestarem a sociedade serviços de caráter permanente a pelo menos um ano, em seus vários departamentos, independente de qualquer contribuição pecuniária.
Art.5 – Os sócios colaboradores têm o direito de votar e serem votados para cargos eletivos; de sugerir aperfeiçoamento em todas as atividades da sociedade; de propor benefícios para outrem, justificando-os.
Art.6 – É dever dos sócios interessarem-se pelo bom nome, ordem, progresso e situação da sociedade, amparando-a como bons amigos.
Art.7 – Os sócios não respondem subsidiariamente pelos atos e compromissos assumidos pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
Art.8 – O Grupo de Fraternidade Espírita Frei Germano tem os seguintes órgãos:
- Assembleia Geral;
- Conselho Fiscal;
- Diretoria Executiva.
Art.9 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da sociedade e suas deliberações terão efeito de lei interna. As ditas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos.
Art.10 – A Assembleia Geral constituir-se-á dos sócios colaboradores, cabendo-lhes as seguintes atribuições:
- Eleger os componentes do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva por escrutínio secreto ou por aclamação.
- Modificar os Estatutos por proposta do Conselho ou da Diretoria Executiva;
- Pronunciar-se sobre as contas da Diretoria Executiva, quando impugnadas pelo Conselho, e corrigir os responsáveis de forma amistosa e legal;
- Reunir-se ordinariamente, na primeira quinzena do mês de abril para eleição dos Conselheiros e da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho, com finalidade previamente determinada. O Conselho e a Diretoria Executiva reunir-se-ão logo após sua eleição ou até 10 (dez) dias após.
- Em cada Assembleia os presentes designarão um sócio para dirigi-la, o qual será assistido pela Diretoria Executiva ou outros componentes de sua escolha.
Art.11 – Para que a Assembleia Geral possa reunir-se legalmente é necessária a presença da maioria dos sócios, em primeira convocação feita com 05 (cinco) a 10 (dez) dias de antecedência, através de edital afixado em sua sede. Em segunda convocação, poderá reunir-se com qualquer número de sócios se, decorrido trinta minutos não estiverem presentes o mínimo dos convocados para a primeira. Este fato deverá constar da ata. Em toda convocação será mencionado o assunto em pauta.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art.12 – O Conselho Fiscal será formado de 03 (três) elementos, com mandato de 04 (quatro) anos.
Art.13 – Compete ao Conselheiro:
- Reunir-se ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, a saber:
– em abril: para exame do balanço anual e relatório da Diretoria Executiva;
– em agosto: para exame das contas do primeiro semestre.
Art.14 – Na primeira reunião dos Conselheiros, estes escolherão seu Presidente e Secretário.
Art.15 – O Conselho designará 01 (um) de seus membros para examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria Executiva, parecer que irá a plenário para ser ou não referendado pelo Conselho.
Art.16 – Caso sejam impugnadas pelo Conselho, as contas da Diretoria Executiva serão submetidas à Assembleia Geral, como última instância, com poderes para corrigir legalmente os responsáveis.
Art.17 – O Conselho decidirá sobre propostas da Diretoria a respeito de compra, venda, permuta e ônus de imóveis da Sociedade, bem como, sobre casos omissos nestes Estatutos.
Art.18 – É facultado aos Conselheiros tomarem parte nas reuniões da Diretoria Executiva ou dos Departamentos, propondo, discutindo, esclarecendo assuntos de interesse da casa, bem como, corrigindo o que seja aconselhável.
Parágrafo 1 – O Conselheiro que durante 01 (um) ano não manifestar interesse pela Sociedade, com a sua presença as reuniões e com colaboração pessoal, será substituído, por indicação da direção do Conselho até a próxima eleição.
Parágrafo 2 – É permitida a reeleição dos Conselheiros.
Parágrafo 3 – Não há impedimento no exercício dos cargos de Conselheiros, Coordenador de Departamento e de Diretoria Executiva, neste caso até 02 (dois) membros.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.19 – A Diretoria Executiva é o órgão administrativo e executivo, cabendo-lhe toda a responsabilidade direcional da Sociedade, e será eleita pela Assembleia, na forma estabelecida no art.10, com mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição de seus membros.
Parágrafo 1 – Será formada de: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, escolhidos entre os sócios colaboradores da Sociedade.
Parágrafo 2 – Além daqueles dirigentes da Sociedade, haverá como colaboradores da Diretoria Executiva, os diversos coordenadores dos Departamentos especializados e executivos dos vários setores de trabalho da Instituição, a saber:
- Departamento de Assistência Social;
- Departamento de Visitas;
- Departamento de Eventos;
- Departamento de Evangelização e Eventos;
- Departamento de Serviços Gerais;
- Departamento de Divulgação Doutrinária;
- Departamento de Estudos;
- Departamento de Assuntos Mediúnicos;
- Departamento Social;
- Departamento de Assistência Espiritual.
Art.20 – Compete a Diretoria Executiva:
- Reunir-se trimestralmente e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente e deliberar pelos votos da maioria presente;
- Nomear os Coordenadores de Departamentos e aprovar seus regulamentos ou planos de trabalho;
- Autorizar convênios, contratos com órgão especializados dos Poderes Públicos, comerciais, particulares, federativos, registro da Sociedade nos setores assistenciais oficiais;
- Ouvir o Conselho sobre vendas, compras, permuta e ônus dos bens imóveis da Sociedade e casos omissos dos Estatutos;
- Tomar conhecimento mensal da situação da tesouraria; decidir sobre a melhor aplicação dos recursos da Sociedade, tais como empréstimos, financiamentos e aplicações diversas para suas obras sociais;
- Submeter ao Conselho as suas contas e, para facilitar a fiscalização, em agosto, apresentará as dos primeiro semestre e, em abril as do segundo, estas com o balanço geral, relatório, etc.
- Decidir sobre salários propostos pelos Coordenadores para os auxiliares de todos os setores;
- Designar substituto para os cargos vagos, inclusive permitir acumulação, ad referendum do Conselho;
- Criar novos departamentos especializados em função das futuras necessidades oriundas do desenvolvimento da Sociedade.
Art.21 – Compete ao Presidente:
- Representar a Sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, perante autoridades e, em geral nas relações com terceiros, de acordo com o que preceitua o Código Civil;
- Convocar e presidir a todas as reuniões da Diretoria Executiva;
- Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos, zelando pela ordem da Instituição, crescimento das atividades filantrópicas seu aperfeiçoamento moral e material;
- Admitir, licenciar, disciplinar e demitir empregados, considerando as exposições dos Coordenadores de Departamentos;
- Assinar, em conjunto com o Tesoureiro, documentos de responsabilidade financeira e patrimonial da Sociedade;
- Delegar poderes e nomear comissões para representar e cuidar dos interesses da Sociedade;
- Apresentar relatório anual ao Conselho em nome da Diretoria Executiva, condensando ou anexando os dos Coordenadores de Departamentos.
Art.22 – Compete ao Vice – Presidente:
- Substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências seja de caráter temporário e/ou definitivo, no período de seu mandato;
- Auxiliá-lo em todas as frentes de serviço;
- Reunir e deliberar com a Diretoria Executiva, em suas reuniões.
Art.23 – Compete ao Primeiro Secretário:
- Manter a ordem da Secretaria, redigir e expedir as correspondências;
- Lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
- Zelar pela observância das deliberações da Diretoria Executiva;
- Substituir o Presidente e o Vice – Presidente em suas ausências e impedimentos.
Art.24 – Compete ao Segundo Secretário:
- Substituir o primeiro secretário em suas ausências e impedimentos;
- Manter em ordem os arquivos e fichários de tosos os setores da Sociedade, registro de sócios, empregados, etc.
Art.25 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
- Receber e guardar todas as importâncias e valores da Sociedade;
- Abrir e movimentar contas bancárias, assinando, em conjunto com o Presidente, os cheques, aceites, endossos e emissão de títulos. Efetuar recebimentos e dar quitação em Bancos e quaisquer Repartições Públicas, Federais, Estaduais e Municipais.
- Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
- Apresentar balancete mensal do movimento de caixa;
- Ter em ordem a escrituração e os livros de contabilidade, apresentando no fim do primeiro semestre um resumo e no segundo semestre o Balanço Geral, para serem apreciados pela Diretoria Executiva e Conselho. Para esses serviços poderá contratar um Técnico de sua confiança e amizade.
Art.26 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
- Auxiliar e substituir o primeiro, relacionar todos os bens imóveis, móveis, títulos de renda e objetos de valor da Sociedade, em livro próprio;
- Extrair e assinar todos os recibos de cobrança dos sócios, arranjando e se entendendo diretamente com os cobradores, inclusive abonando as comissões usuais;
- Ter um registro das subvenções a receber e das obrigações sociais, dando ciência dessa situação, mensalmente a Diretoria Executiva;
Art.27 – Compete aos Coordenadores de Departamentos:
- Elaborar o plano de trabalho para o seu setor, equivalente a um Regime Interno, submetendo-o a Diretoria Executiva, executá-lo, para o que convidará elementos de sua amizade e confiança, formando equipes especializadas, com as quais se reunirá tantas vezes quantas convenientes, deliberando, fraternalmente sobre a evolução dos serviços assistência, número de cooperadores, auto-suficiência do departamento entrosando-se com a tesouraria e secretaria gerais. No fim do ano, apresentará ao Presidente um resumo das atividades do seu setor para o relatório anual da Diretoria executiva;
Art.28 – Todos os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho e de Coordenadores de Departamentos são exercidos gratuitamente.
Parágrafo único – O Coordenador que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas da Diretoria Executiva e não estiver prestando serviço extra será substituído, salvo se apresentar justificativa satisfatória para as ausências.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art.29 – Constituirão patrimônio do Grupo de Fraternidade Espírita Frei Germano:
- a) Doações e legados que venha a receber;
- b) Bens móveis e imóveis, títulos e demais valores que venha a possuir.
Art.30 – A Receita será constituída das verbas:
- Contribuições sociais;
- Doações de qualquer natureza;
- Receita de títulos e outros bens;
- Receitas financeiras eventuais;
- Subvenções e auxílio oficiais;
- Renda de campanhas diversas.
Parágrafo único – Toda renda da Sociedade será aplicada no País.
Art.31 – As despesas constarão das rubricas que especificar o Plano de Contas e assim poderão ser resumidas:
- Imóveis, móveis e utensílios;
- Conservação, instalação, água, luz, telefone, etc;
- Honorários e salários em geral;
- Alimentação, vestuário, calçados, transportes, etc;
- Outras despesas.
Parágrafo único – O exercício financeiro coincide com o ano civil
Art.32 – O Grupo de Fraternidade Espírita Frei Germano não distribui lucros, dividendos ou outras vantagens aos seus participantes, dirigentes ou sócios.
Art.33 – Na hipótese de extinguir-se a Sociedade como pessoa jurídica, por falta de sócios, por deliberação unânime dos existentes congêneres, escolhida por decisão da maioria absoluta dos sócios remanescentes. Essa doação e a própria dissolução serão legais quando os sócios remanescentes reunidos em Assembleia Geral Especial, verificarem a impossibilidade da manutenção da Sociedade, fizerem a sua extinção consignando em ata, cuja cópia será remetida a Sociedade escolhida como beneficiária.
Art.34 – Ao terminar seu mandato, a Diretoria Executiva ficara respondendo e responsável pela Diretoria até a posse a nova Diretoria Executiva.
Art.35 – Os presentes Estatutos entrarão imediatamente em vigor conforme aprovação constante da ata da Assembleia geral do dia 28 de setembro de 2018.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2018.